quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Stalker: Como se defender?!

Imagem: Internet
Stalker é uma palavra inglesa que significa "perseguidor". É aplicada a alguém que importuna de forma insistente e obsessiva uma outra pessoa.

É uma forma de perseguição e violência na qual o sujeito invade repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição, monitoramento, chantagem, incluindo ligações telefônicas, envio de mensagens pelo celular ou correio eletrônico, publicação de fotos, fatos além de ameaças ou boatos por meios diversos, seja pessoalmente, ou nas redes sociais.

É importante esclarecer que um stalker em rede social é um stalker também fora dela, ou seja, a rede social é apenas uma ferramenta que facilita esse comportamento. 

Muito são os ex parceiros que são vítimas e vivenciam uma perseguição feita através das redes sociais por um ex-companheiro(a) que não aceita a separação.  Normalmente começa com o envio ameaças, recados em redes sociais e mensagens" inbox", muitas vezes seguida de difamação, calúnia e injúria. Além de exposição e ofensas a vítima junto a sua rede de amigos. Como também criação de perfis falsos a fim de manter a constante vigília ao que o outro faz.

Esta perseguição pode causar prejuízo à integridade psicológica e emocional da vítima, como também restrição à sua liberdade de locomoção ou lesão à sua reputação. Os motivos dessa prática são os mais variados: erotomania, violência doméstica, inveja, vingança, ódio e a não aceitação de términos de relacionamentos seja de que ordem for.


Entenda isto é crime, punível nos termos da Lei. Inclusive pode-se aplicar a Lei Maria da Penha e pode sim ser provado, mesmo que o agressor tenha utilizado um perfil falso na Internet.

Como agir:
  • Contar para as pessoas próximas.
  • Registrar um Boletim de Ocorrência e  anexar as mensagens enviadas pelo perseguidor impressas. (Dê um print de tudo e leve como prova).
  • Tratando-se de ex-companheiro(a) é possível pedir para o juiz decretar uma medida protetiva proibindo o agressor de se aproximar fisicamente da vítima e de se comunicar com ela por qualquer meio (telefone, e-mail, carta e rede social).
  • Contratar um advogado para maiores orientações e buscar judicialmente seus direitos.
Fica a dica,
Christianne T. Millard

Fonte: Texto baseado no Artigo do Dr Fabiano Silva de Andrade - OAB/SP nº 322389
http://andrade-guardalini.jud.adv.br
https://br.norton.com
https://www.significados.com.br/stalker/

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