Imagem: Internet |
É uma forma de perseguição e violência na qual o sujeito invade repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição, monitoramento, chantagem, incluindo ligações telefônicas, envio de mensagens pelo celular ou correio eletrônico, publicação de fotos, fatos além de ameaças ou boatos por meios diversos, seja pessoalmente, ou nas redes sociais.
É importante esclarecer que um stalker em rede social é um stalker também fora dela, ou seja, a rede social é apenas uma ferramenta que facilita esse comportamento.
Esta perseguição pode causar prejuízo à integridade psicológica e emocional da vítima, como também restrição à sua liberdade de locomoção ou lesão à sua reputação. Os motivos dessa prática são os mais variados: erotomania, violência doméstica, inveja, vingança, ódio e a não aceitação de términos de relacionamentos seja de que ordem for.
Entenda isto é crime, punível nos termos da Lei. Inclusive pode-se aplicar a Lei Maria da Penha e pode sim ser provado, mesmo que o agressor tenha utilizado um perfil falso na Internet.
Como agir:
- Contar para as pessoas próximas.
- Registrar um Boletim de Ocorrência e anexar as mensagens enviadas pelo perseguidor impressas. (Dê um print de tudo e leve como prova).
- Tratando-se de ex-companheiro(a) é possível pedir para o juiz decretar uma medida protetiva proibindo o agressor de se aproximar fisicamente da vítima e de se comunicar com ela por qualquer meio (telefone, e-mail, carta e rede social).
- Contratar um advogado para maiores orientações e buscar judicialmente seus direitos.
Christianne T. Millard
Fonte: Texto baseado no Artigo do Dr Fabiano Silva de Andrade - OAB/SP nº 322389
http://andrade-guardalini.jud.adv.br
https://br.norton.com
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