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E em condomínios, então?! Os queridos e "barulhentos" vizinhos se esquecem que tem vizinhos... Nas vias públicas os carros parecem competir quem tem o som mais alto. Lamentável! As pessoas estão cada vez mais barulhentas... Educação e bom senso não podem faltar! Não se pode perder o respeito pelo direito do outro...
Você sabia que barulho demais é uma transgressão e pode acarretar responsabilidade Jurídica?! Então, aquele que produz barulho excessivo pode ser enquadrado em duas situações distintas: como contravenção penal, pelo artigo 42 (perturbação do trabalho ou do sossego alheios) ou pelo artigo 65 (perturbação da tranquilidade), ambos do Decreto-Lei 3.688/41; ou como crime ambiental, disposto no artigo 54 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).
Ninguém é obrigado a suportar barulho excessivo e ininterrupto independente do horário provocado por vizinhos, bares, lanchonetes, locais de culto apenas porque o som é provocado antes do horário de repouso. Verificado o barulho excessivo produzido pelo ofensor, a parte lesada pode ajuizar ação cível para cessar o ruído e também quem sabe uma ação indenizatória... Comece com um boletim de ocorrência para registrar e acione a prefeitura (em BH telefone156) e órgãos competentes na Justiça... Fica a dica...
Barulho demais significa educação de menos...
Abraços,
Chris Millard
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