quarta-feira, 20 de abril de 2016

Fake é crime?!

Imagem Internet Ghost
Ao contrário do que pensa muita gente, a internet não é mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas possam fazer o que desejem, sem enfrentar as consequências de seus atos.

"(...) Fake é uma palavra da língua inglesa que significa falso ou falsificação. Pode ser uma pessoa, um objeto ou qualquer ato que não seja autêntico. O que pode se passar por uma diversão na internet está sujeito a punição pela legislação vigente. É crime sim! É possível identificar o IP do computador mesmo de um perfil fake."

Não importa as motivações para criar um fake e prejudicar ou expor alguém ou alguma organização (Seja um ex afeto, ex amigo, ex namorado, ex marido ou ex funcionário)... É crime! E tem punição de detenção e indenização.

Não importa se o "Fake" apenas repassou as fotos, vídeos, informações verídicas ou mentiras e fofocas sobre a vítima por qual meio for. Se a vítima foi exposta de alguma forma. Se a vítima de alguma forma se sentiu prejudicada, ofendida, humilhada, caluniada, difamada ou ameaçada pode e deve denunciar. Se estiver sofrendo perseguição ou chantagem por um fake é o mesmo caso...Tenha certeza de que é crime sim! Se você foi a vítima guarde todas as provas e vá a uma delegacia especializada. Denuncie...

É importante registrar que sempre há um limite entre a diversão e o abuso. Quem opta por criar perfis fakes nas redes sociais para buscar o anonimato tecnológico pode ultrapassar o limite da brincadeira e cometer crimes contra a honra tais como calúnia, difamação e injúria e sobretudo falsa identidade ideológica ao usar fotos para se passar por outrem...

Se alguém ofende a honra de outra pessoa e desse modo comete crime descrito nas leis penais, pouco importa se faz isso na presença da vítima, por carta, pela imprensa ou pela internet. Em todos os casos, poderá ser responsabilizada. 

Existem meios tecnológicos para rastrear computadores e dispositivos móveis (telefones celulares, tablets etc.), identificar o autor do crime pela internet e processá-lo civil e criminalmente.

Neste caso, além de possível indenização à vítima, o autor poderá sujeitar-se às consequências próprias do Direito Penal: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal.

Para denunciar se você foi vítima:
DEICC - Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos
Av. Nossa Senhora de Fátima, 2855 - Bairro Carlos Prates - Belo Horizonte/MG 
(31) 3201-7584

Fica a dica,
Abraços,
Chris.

Fonte: 
Artigo no Blog O direito e as novas tecnologias por Alexandre Atheniense
Artigo Dezembro/2013 e 2014 Blog de Wellington Saraiva 

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