quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Barulho demais...

Imagem: Internet



Em geral muita gente falando alto e produzindo cada vez mais ruídos... Total poluição sonora! Por onde anda aquela educação de falar baixo em uma mesa de bar, restaurante ou outros... Parece que desapareceu aquela discrição de falar baixinho no cinema ou teatro. E cadê o respeito em hospitais? 


E em condomínios, então?! Os queridos e "barulhentos" vizinhos se esquecem que tem vizinhos... Nas vias públicas os carros parecem competir quem tem o som mais alto. Lamentável! As pessoas estão cada vez mais barulhentas... Educação e bom senso não podem faltar! Não se pode perder o respeito pelo direito do outro... 


Você sabia que barulho demais é uma transgressão e pode acarretar responsabilidade Jurídica?! Então, aquele que produz barulho excessivo pode ser enquadrado em duas situações distintas: como contravenção penal, pelo artigo 42 (perturbação do trabalho ou do sossego alheios) ou pelo artigo 65 (perturbação da tranquilidade), ambos do Decreto-Lei 3.688/41; ou como crime ambiental, disposto no artigo 54 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). 


Ninguém é obrigado a suportar barulho excessivo e ininterrupto independente do horário provocado por vizinhos, bares, lanchonetes, locais de culto apenas porque o som é provocado antes do horário de repouso. Verificado o barulho excessivo produzido pelo ofensor, a parte lesada pode ajuizar ação cível para cessar o ruído e também quem sabe uma ação indenizatória... Comece com um boletim de ocorrência para registrar e acione a prefeitura (em BH telefone156) e órgãos competentes na Justiça... Fica a dica... 


Barulho demais significa educação de menos...

Abraços,
Chris Millard

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