sexta-feira, 27 de maio de 2016

Violência contra a mulher

Imagem: Um Cartão maio/2016

Denuncie. Ligue 180

É necessário que as pessoas próximas a casos de abuso ou as próprias vítimas tomem a iniciativa de fazer a denúncia. Apenas com o conhecimento do abuso é possível tomar providências. A denúncia é anônima, funciona 24 horas.


Uma lista com os tipos de violências mais comuns:
Lesão Corporal: casos de espancamento, socos, bofetões, pontapés, e uso de objetos contundentes (facas, tesouras etc).

Estupro: relação sexual forçada por meio de violência ou ameaça (relações sexuais forçadas entre: marido e mulher; com deficiente mental; menores de 14 anos também são consideradas estupro).

Atentado violento ao pudor: contato íntimo forçado, sem relação sexual.

Rapto: condução a força ou sobre ameaça para algum local com a intenção de ter contato íntimo, sem completar uma relação sexual.

Ameaça: intimidação, através de palavras ou gestos, indicando a intenção de fazer algum mal.

Calúnia:
falsa acusação.

Difamação:
ofensa contra a honra, na presença de outras pessoas.

Injúria: ofensa, sem a presença de testemunhas.

E a violência, exposição e ameaças através das redes sociais também precisam ser denunciadas... Não espere pelo pior.

Se você é está vivendo ou assistindo uma situação de violência ligue o quanto antes para denunciar ou pedir orientações. Embora as Delegacias de Defesa da Mulher tenham atendimento especializado, você pode denunciar casos de violência em qualquer delegacia comum através do 190. Não se cale diante de qualquer violência. Denuncie!

Abraços,
Chris T. Millard

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